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Novas regras para portões automáticos em São Paulo

  • 11/06/2018

A Prefeitura de São Paulo sancionou uma lei que regulamenta o uso de portões automáticos na cidade por casas, condomínios e estabelecimentos comerciais. A Lei 16.809, de 23 de Janeirode 2018, diz que será exigido sensor de movimento e avisos sonoros.

Além das diretrizes quanto à sinalização da abertura e fechamento, é determinado que o portão, em qualquer posição de uso, não invada a área da calçada, ou seja, ele deve estar completamente, dentro da propriedade. Quanto a sinalização sonora e luminosa, será obrigatório que o alerta inicie 15 segundos antes da movimentação.

Os imóveis precisarão se adequar em um prazo de até seis meses. Havendo descumprimento da norma, uma notificação será emitida para regulamentação em até 30 dias. Acaso siga irregular, o proprietário pagará multa de R$250,00 e esta poderá ser aplicada mensalmente até que o imóvel esteja dentro da Lei.



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